Você sabia que é possível ser indenizado por uma oportunidade perdida?

O que é a perda de uma chance e qual é a sua finalidade?

A teoria da perda de uma chance, no campo do Direito Civil, consiste na possibilidade de reparação quando alguém, por ato culposo de outrem, perde uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou de se evitar um prejuízo — como, por exemplo, vencer uma competição.

Para a análise da caracterização da perda de uma chance, são verificados os requisitos para a sua caracterização, como: “(i) a preexistência de um interesse sobre o resultado aleatório; (ii) a eliminação ou diminuição da chance de se obter o resultado favorável; (iii) o nexo causal entre a conduta do responsável e a eliminação ou diminuição das chances; e (iv) a incerteza contrafactual, ou seja, a incognoscibilidade a respeito de qual seria o desfecho do processo aleatório sem a conduta tida como lesiva”[1]

  • • Exemplos de aplicação da teoria da perda de uma chance

Um exemplo clássico da aplicação desse instituto no Direito brasileiro, é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a empresa responsável pelo programa televisivo “show do milhão”, a indenizar um competidor por submetê-lo a responder uma pergunta que não tinha uma resposta certa[2].

No julgamento de um caso envolvendo o referido programa de perguntas e respostas na televisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma pergunta feita ao participante era inadequada, pois não tinha uma resposta correta possível — já que a Constituição Federal não define um percentual específico de terras destinadas aos povos indígenas, na linha do que havia sido perguntado. Por conta disso, o tribunal concluiu que o participante foi prejudicado de forma injusta, perdendo a chance de continuar no programa e ganhar prêmios. Assim, a emissora foi condenada a indenizá-lo pelo que ele deixou de ganhar com a perda dessa oportunidade.

Como se verifica, acertadamente, o STJ reconheceu que não havia maneira de o competidor acertar a pergunta feita pelo programa, ou seja, por culpa do programa, o competidor foi privado da chance de acertar a pergunta e receber o prêmio, razão pela qual foi indenizado.

Um precedente mais recente que ilustra de maneira clara a aplicabilidade da perda de uma chance é outro processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a organização de uma competição automobilística e a omissão no socorro a um piloto acidentado[3].

No julgamento de um caso envolvendo uma corrida de carros, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa responsável pela organização do evento deve indenizar a esposa de um piloto que morreu durante a competição. O piloto sofreu um acidente e ficou submerso, mas, mesmo havendo ambulância e equipe médica no local, o socorro não foi prestado a tempo. O tribunal entendeu que houve negligência por parte da empresa, que tinha o dever de cuidar dos participantes e garantir assistência imediata em caso de acidente. Aplicando a chamada “teoria da perda de uma chance”, os ministros reconheceram que, se o socorro tivesse sido feito rapidamente, haveria uma chance real de salvar a vida do piloto. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais.

Como é possível observar, a Corte entendeu que a omissão da organizadora frustrou uma chance séria e concreta de resgate e sobrevivência do competidor, violando o dever de cuidado e gerando um dano indenizável. A decisão destacou que, mesmo que não fosse possível assegurar com absoluta certeza que o socorro imediato teria evitado o óbito, a simples privação da oportunidade de salvamento já configurava um prejuízo juridicamente relevante.

Esse julgado reforça a tese de que a perda de uma chance não se limita a situações de natureza patrimonial (como no caso do “Show do Milhão”), mas também se aplica a hipóteses em que a vítima é privada de uma oportunidade valiosa — como a chance de sobreviver, de obter cura médica ou de evitar um agravamento de seu estado. A teoria, portanto, protege expectativas legítimas que, embora não garantidas, teriam probabilidade razoável de se concretizar se não fosse pela conduta culposa do agente.

  • Qual o valor da indenização na perda de uma chance?

É importante destacar, também, que, nos casos de perda de uma chance, a indenização não corresponde ao valor integral da causa ou do benefício perdido. Isso porque, como exposto inicialmente, o que se busca reparar é a chance real e concreta de êxito que foi frustrada. Assim, o valor da indenização será definido com base em um percentual de probabilidade de sucesso da vantagem esperada ou prejuízo evitado.

  • Conclusão

Dessa forma, a perda de uma chance assegura reparação quando uma conduta culposa elimina uma oportunidade real de benefício ou evitar prejuízo, sem exigir certeza do resultado final. A indenização, proporcional à probabilidade frustrada, harmoniza a proteção de expectativas legítimas com a razoabilidade jurídica.

O PMV Advogados Associados possui ampla experiência em consultoria e contencioso em responsabilidade civil. Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso, identificar as reais possibilidades de indenização e ingressar com a medida judicial necessária. Se você acredita que há vivenciou alguma situação de perda de uma chance, entre em contato conosco!


[1] GARCIA, Paulo Henrique Ribeiro; GRAGNANO, Théo Assuar. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2015. p. 277-280. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/rc10.pdf?d=6366804680.

[2] (REsp n. 788.459/BA, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 8/11/2005, DJ de 13/3/2006, p. 334.)

[3] (REsp n. 2.108.182/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)dinária. J. em 11/05/2023)

Fabrício Pinheiro Bini

Você sabia que é possível ser indenizado por uma oportunidade perdida?.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2025.

Disponível em:

Acesso em: 07 mar. 2026

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