A presença nas redes sociais tornou-se uma ferramenta crucial para o setor da saúde, principalmente no tocante à publicidade e divulgação dos serviços. Clínicas médicas, odontológicas, nutricionais e estéticas têm aproveitado essas plataformas para alcançar um público mais amplo, compartilhar informações valiosas e atrair novos pacientes.
No entanto, ao mesmo tempo que as redes sociais oferecem uma vitrine poderosa para esses profissionais, elas também exigem um cuidado especial com o conteúdo publicado, a fim de evitar quaisquer sanções disciplinares nos Conselhos de Classe.
Um dos tipos de postagens que mais atraem a atenção dos seguidores são as populares “antes e depois”. Essas imagens, que demonstram a eficácia de tratamentos e procedimentos, são altamente impactantes e podem ser um excelente meio de marketing. Contudo, é crucial que os profissionais da saúde estejam cientes das regras específicas que regem esse tipo de publicação.
Cada conselho de classe possui uma regulamentação específica sobre o tema, que define se o profissional pode ou não se utilizar de imagens “antes e depois”, bem como, caso afirmativo, os cuidados que devem ser tomados na realização desse tipo de publicidade.
A equipe do PMV Advogados compilou as principais normativas ético-disciplinares sobre o tema, para garantir a segurança de sua clínica ou consultório na divulgação em redes sociais:
MÉDICOS
A norma ética que rege a publicidade no setor médico é a recentíssima Resolução CFM nº 2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina.
Tal resolução, em seu artigo 14, autorizou a utilização da imagem de pacientes para demonstrar o resultado de técnicas ou procedimentos, ou seja, o popular “antes e depois”. Entretanto, estabeleceu diversos requisitos para que tal tipo de publicidade ocorra. São eles:
- As imagens deverão ser acompanhadas de texto educativo, que contenham as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica;
- As imagens devem apresentar evoluções para diferentes biotipos e faixas etárias, quando aplicáveis;
- As imagens não podem identificar o paciente;
- As imagens não podem ser objeto de edição, manipulação ou melhoramento;
- Eventuais depoimentos de pacientes que acompanham as imagens devem ser sóbrios, sem quaisquer adjetivos que prometam resultados.
- O uso das imagens deve ser expressamente autorizado pelo paciente.
DENTISTAS
As divulgações “Antes e Depois” no âmbito da odontologia possuem uma regulamentação específica, sendo reguladas pela Resolução CFO-196/2019, do Conselho Federal de Odontologia.
A resolução permite a divulgação de resultados de técnicas e procedimentos, desde que acompanhada por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, assinado pelo paciente.
Esse tipo de divulgação não poderá, em hipótese alguma, ser acompanhada de expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.
Por fim, toda sorte de publicação deve ser acompanhada pelo nome do profissional e seu número de inscrição, não sendo possível divulgar casos de autoria de terceiros.
NUTRICIONISTAS
A publicidade, no âmbito da Nutrição, é regulamentada pelo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, do Conselho Federal de Nutrição.
A classe dos nutricionistas, diferente de outras classes no setor da saúde, proíbe expressamente a divulgação das chamadas publicidades “antes e depois”, nos termos do art. 58 de seu Código de Ética e Conduta.
Tal artigo veda ao nutricionista, mesmo com autorização concedida pelo paciente, divulgar imagens corporais de si ou de seus pacientes, atribuindo os resultados a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos.
BIOMÉDICOS
O Conselho Federal de Biomedicina, por meio de sua Resolução nº 330, autorizou a divulgação de imagens e vídeos acerca dos resultados de determinado procedimento.
O art. 10 da Resolução exige, para esse tipo de publicidade, a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, bem como que o post necessariamente seja acompanhado da seguinte legenda: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”;.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato com a gente por um dos nossos meios de contatos informados abaixo que um dos nossos advogados especialistas no setor da sáude poderá atendê-lo(a).