Publicação “Antes e Depois” no procedimento estético: É permitido? Como fazer de forma segura?

A presença nas redes sociais tornou-se uma ferramenta crucial para o setor da saúde, principalmente no tocante à publicidade e divulgação dos serviços. Clínicas médicas, odontológicas, nutricionais e estéticas têm aproveitado essas plataformas para alcançar um público mais amplo, compartilhar informações valiosas e atrair novos pacientes.

No entanto, ao mesmo tempo que as redes sociais oferecem uma vitrine poderosa para esses profissionais, elas também exigem um cuidado especial com o conteúdo publicado, a fim de evitar quaisquer sanções disciplinares nos Conselhos de Classe.

Um dos tipos de postagens que mais atraem a atenção dos seguidores são as populares “antes e depois”. Essas imagens, que demonstram a eficácia de tratamentos e procedimentos, são altamente impactantes e podem ser um excelente meio de marketing. Contudo, é crucial que os profissionais da saúde estejam cientes das regras específicas que regem esse tipo de publicação.

Cada conselho de classe possui uma regulamentação específica sobre o tema, que define se o profissional pode ou não se utilizar de imagens “antes e depois”, bem como, caso afirmativo, os cuidados que devem ser tomados na realização desse tipo de publicidade.

A equipe do PMV Advogados compilou as principais normativas ético-disciplinares sobre o tema, para garantir a segurança de sua clínica ou consultório na divulgação em redes sociais:

MÉDICOS

A norma ética que rege a publicidade no setor médico é a recentíssima Resolução CFM nº 2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina.

Tal resolução, em seu artigo 14, autorizou a utilização da imagem de pacientes para demonstrar o resultado de técnicas ou procedimentos, ou seja, o popular “antes e depois”. Entretanto, estabeleceu diversos requisitos para que tal tipo de publicidade ocorra. São eles:

  1. As imagens deverão ser acompanhadas de texto educativo, que contenham as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica;
  2. As imagens devem apresentar evoluções para diferentes biotipos e faixas etárias, quando aplicáveis;
  3. As imagens não podem identificar o paciente;
  4. As imagens não podem ser objeto de edição, manipulação ou melhoramento;
  5. Eventuais depoimentos de pacientes que acompanham as imagens devem ser sóbrios, sem quaisquer adjetivos que prometam resultados.
  6. O uso das imagens deve ser expressamente autorizado pelo paciente.

DENTISTAS

As divulgações “Antes e Depois” no âmbito da odontologia possuem uma regulamentação específica, sendo reguladas pela Resolução CFO-196/2019, do Conselho Federal de Odontologia.

A resolução permite a divulgação de resultados de técnicas e procedimentos, desde que acompanhada por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, assinado pelo paciente.

Esse tipo de divulgação não poderá, em hipótese alguma, ser acompanhada de expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.

Por fim, toda sorte de publicação deve ser acompanhada pelo nome do profissional e seu número de inscrição, não sendo possível divulgar casos de autoria de terceiros.

NUTRICIONISTAS

A publicidade, no âmbito da Nutrição, é regulamentada pelo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, do Conselho Federal de Nutrição.

A classe dos nutricionistas, diferente de outras classes no setor da saúde, proíbe expressamente a divulgação das chamadas publicidades “antes e depois”, nos termos do art. 58 de seu Código de Ética e Conduta.

Tal artigo veda ao nutricionista, mesmo com autorização concedida pelo paciente, divulgar imagens corporais de si ou de seus pacientes, atribuindo os resultados a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos.

BIOMÉDICOS

O Conselho Federal de Biomedicina, por meio de sua Resolução nº 330, autorizou a divulgação de imagens e vídeos acerca dos resultados de determinado procedimento.

O art. 10 da Resolução exige, para esse tipo de publicidade, a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, bem como que o post necessariamente seja acompanhado da seguinte legenda: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”;.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato com a gente por um dos nossos meios de contatos informados abaixo que um dos nossos advogados especialistas no setor da sáude poderá atendê-lo(a).

Thiago Da Veiga Ferreira

Publicação “Antes e Depois” no procedimento estético: É permitido? Como fazer de forma segura?.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2024.

Disponível em:

Acesso em: 25 nov. 2024

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