O PMV Advogados possui expertise no direito oriundo das Relações Contratuais, podendo auxiliá-lo na elaboração, revisão e análise de toda sorte de contratos.
Os contratos são a base jurídica do cotidiano empresarial e civil. É por meio deles que são formalizadas as mais diversas relações entre pessoas e empresas, definindo questões relevantes como prazos, valores, condições e penalidades.
Contratos bem redigidos e personalizados são essenciais para evitar litígios, assegurar o cumprimento de obrigações e estabelecer claramente os direitos e deveres das partes envolvidas.
Nossa equipe de advogados especializados está preparada para oferecer a assessoria necessária na elaboração, revisão e análise de seus contratos, sempre com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e efetividade no cumprimento do contrato.
Conheça as principais espécies de contrato objeto de nossa atuação:
Elaboração e Revisão de Contratos de Prestação de Serviço
Os contratos de prestação de serviço regem os termos da relação entre o tomador e o prestador de determinado serviço, independentemente de sua natureza.
Serviço é, nos termos do Código Civil, todo aquele trabalho, material ou imaterial, prestado por pessoa física ou jurídica, que não é sujeito à legislação trabalhista.
Um contrato de prestação de serviços completo e detalhado é fundamental para o alinhamento de expectativas entre cliente e o prestador dos serviços, agregando valor à relação comercial.
Por meio dele, pode-se definir o escopo do serviço prestado, os prazos, as formas de pagamento, as penalidades, as hipóteses de rescisão e toda e qualquer outra obrigação que as partes julgarem relevante.
Elaboração e Revisão de Contratos de Compra e Venda
Os Contratos de compra e venda são uma das mais corriqueiras operações negociais no dia a dia das empresas. Por meio deles, adquirem-se desde insumos e matéria-prima para a atividade empresarial, até máquinas, veículos e bens imóveis.
Um contrato de compra e venda completo e seguro deve especificar exatamente o que está sendo comprado, o estado de conservação do bem, a responsabilidade do vendedor por quaisquer vícios, a data de entrega, forma de pagamento, modalidades de garantia e eventuais penalidades.
É possível, ainda, a inserção de cláusulas especiais no contrato, para personalizar ainda mais a negociação, como as seguintes:
a) Cláusula de Retrovenda, prevista no art. 505 do Código Civil, em que o vendedor do bem imóvel tem o direito de readquirir o bem, pelo mesmo preço, no prazo de 3 (três) anos;
b) Cláusula “a contento”, prevista no art. 509 do Código Civil, em que a venda não se concretiza enquanto o comprador não manifestar seu agrado com o que foi vendido;
c) Venda sujeita à prova, prevista no art. 510 do Código Civil, em que a venda não se concretiza enquanto o comprador não se assegura que as qualidades do bem vendido são de fato as prometidas pelo vendedor.
Elaboração e Revisão de Contratos de Locação Comercial
O contrato de locação comercial é um instrumento jurídico que estabelece as condições e termos para a locação de um imóvel destinado a atividades comerciais. Esse tipo de contrato é essencial para regular a relação entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino), garantindo segurança jurídica e clareza para ambas as partes envolvidas.
Dentre as principais disposições que devem ser bem reguladas em um contrato de locação comercial, destaca-se, inicialmente, o prazo de vigência, que costuma ser longo, de cinco anos ou mais, para garantir estabilidade ao negócio.
Outra importante disposição diz respeito às garantias locatícias, como valores depositados em caução, fiança, seguro-fiança e títulos de capitalização, como forma de gerar segurança ao locador em caso de inadimplência.
Ainda, as partes devem dispor acerca das benfeitorias que virem a ser realizadas no imóvel, estabelecendo as regras sobre quem arcará com tais obras e quais benfeitorias podem ou não ser realizadas.
Elaboração e Revisão de Contratos de Franquia
Os contratos de franquia, regulados pela Lei Federal nº 13.966/2019, dizem respeito às atividades de franquia empresarial, em que um franqueador licencia o uso de sua marca, propriedade intelectual e know-how em contrapartida ao pagamento.
Um processo de franchising exige uma série de formalidades legais, necessárias para a regularidade da oferta de uma franquia no mercado brasileiro.
A principal formalidade é a elaboração de Circular de Oferta de Franquia, documento que elenca características operacionais e financeiras detalhadas da empresa franqueadora e do negócio a ser franqueado, bem como das obrigações e direitos do franqueado caso queira investir na franquia.
Elaboração e Revisão de Contratos de Factoring
O contrato de Factoring é um instrumento pelo qual uma empresa cede seus créditos com terceiros a outra, mediante o pagamento de uma comissão ou remuneração sobre o valor dos créditos.
A empresa que adquire os créditos, denominada de faturizadora, fica responsável pela cobrança dos devedores da empresa que cedeu o crédito, podendo tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a adimplência desses créditos.
Nessa modalidade de contrato, é comum a inserção de cláusula de não-regresso, que impede a faturizadora de cobrar o cedente do crédito pelas dívidas inadimplidas.
Elaboração e Revisão de Contratos de Arrendamento Mercantil
Os contratos de arrendamento mercantil, corriqueiramente chamados de contratos de leasing, são aqueles pelo qual uma pessoa jurídica, denominada arrendadora, arrenda um bem, móvel ou imóvel, a uma pessoa, denominada arrendatária, por determinado tempo, mediante o pagamento de parcelas mensais.
O arrendatário, por sua vez, tem a opção de adquirir o bem arrendado após o fim do contrato, mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado.
Trata-se de contrato regulado, que só pode ser entabulado com instituições registradas no Banco Central do Brasil, conforme Lei Federal nº 6.099 /1974 e Resolução CMN nº 4.977 de 2021.
Elaboração e Revisão de Contratos de Representação Comercial
O contrato de representação comercial é o instrumento pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada representante, assume a obrigação de obter negócios e agenciar propostas e pedidos de interesse de outra pessoa jurídica, denominada representado.
O representante comercial não possui qualquer responsabilidade pela conclusão do negócio que agenciou, o que cabe ao representado. O papel do representante é, exclusivamente, agenciar as propostas e pedidos da área geográfica em que esteja localizado.
Trata-se de contrato regulado pela Lei Federal nº 4.886/1965, cabendo às partes atentar-se aos termos da legislação, para evitar quaisquer conflitos desnecessários.