Servidores Públicos

Uma das principais áreas de atuação e especialização do PMV envolve a prestação de serviços especializados no direito do servidor público. Por trabalharem vinculados à Administração Pública, os servidores públicos estão envoltos em um regime que traz uma série de direito e obrigações.

Sendo assim, faz-se fundamental que esses profissionais contem com uma assessoria jurídica especializada e que possua amplo conhecimento nas leis e regulamentos que regem a Administração Pública. Isso garante que os benefícios do servidor sejam protegidos de maneira adequada.

Dentre as questões que prestamos assessoria jurídica especializada no que tange aos servidores públicos, tem-se as seguintes (mas não se limitando a elas):

Deslocamento de Servidores Públicos

    O deslocamento de servidores públicos é uma forma de alterar o local de trabalho de um servidor, desde que ele permaneça no mesmo âmbito de quadro.

    O deslocamento de servidores públicos é previsto no artigo 36 da Lei Federal nº 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, além de leis estaduais e municipais aplicáveis. Esse procedimento pode ser solicitado pelo servidor (“remoção a pedido”) ou imposto pela Administração (“remoção de ofício”). Exemplos comuns incluem a necessidade de acompanhar o cônjuge ou por motivos de saúde.

    Retira-se da íntegra da previsão legal:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da Administração;

    II – a pedido, a critério da Administração;

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Como se verifica, portanto, são três os tipos de remoção. Analisa-se cada um deles detalhadamente.

    Tipos de Remoção

    De ofício, no interesse da Administração: é iniciada pela Administração independentemente da vontade do servidor. Esta pode ocorrer a qualquer momento por decisão administrativa, com um prazo para o servidor se mudar. Um exemplo desse tipo de remoção acontece quando o servidor é indicado ou escolhido para ocupar uma função ou cargo de direção em um campus distinto do qual ele está atualmente lotado.

    A pedido, a critério da Administração: trata-se da transferência que é solicitada pelo servidor, mas depende da aprovação da Administração. Para este tipo de procedimento, o servidor deve apresentar um requerimento, sujeito a processo administrativo. Assim ocorre a a aplicação dessa modalidade de remoção,quando um servidor lotado, por exemplo, no Câmpus de São Paulo Capital, deseja ser transferido para o Câmpus de Campinas. Para isso, ele submete um pedido de remoção que precisa ser aprovado pela Administração para que a transferência seja efetivada.

    Transferência a pedido, para outro local, independentemente do interesse da Administração: Assim como a modalidade acima, esta também é solicitada pelo próprio servidor público. A diferença é que neste caso a Administração não pode recusar o pedido administrativo se o servidor cumprir os requisitos legais. Isso é: não há discricionariedade. A autoridade administrativa tem o dever de aprovar a remoção e permitir o deslocamento e a alteração de lotação do servidor público.

    Mas quais são esses requisitos legais?

    Estes estão contidos no inciso III do artigo 36 do Estatuto dos Servidores Públicos. São eles:

    • para acompanhamento do cônjuge ou companheiro;
    • por motivo de saúde; ou
    • em casa de aprovação em processo seletivo interno.

    Veja-se cada uma dessas possibilidades com maiores detalhes.

    Para acompanhamento do cônjuge ou companheiro: o servidor público terá o direito de ser removido, independentemente do interesse da Administração, caso seja para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público e tenha sido deslocado no interesse da Administração (ou seja, “de ofício”, como ocorre em casos de remoção ou redistribuição). Ou seja, nesse tipo existe a necessidade do deslocamento prévio do marido, esposa ou companheiro(a), que também precisa ser um servidor público. Essa possibilidade de acompanhar o cônjuge também se aplica na forma de licença remunerada, com exercício provisório.

    Por motivo de saúde: Nesse tipo, o servidor terá o direito de ser removido por questões de saúde, seja sua própria ou de seu cônjuge, companheiro(a) ou dependente, desde que essa necessidade seja comprovada por uma junta médica oficial. Ou seja, para que um servidor seja removido por motivos de saúde, ele deve passar por uma perícia médica realizada pelo órgão público, que emitirá um laudo determinando a necessidade ou não da remoção. Se o tratamento de saúde não puder ser realizado na localidade onde o servidor está lotado, o órgão público será obrigado a removê-lo.

    Aprovação em processo seletivo (concurso interno): Geralmente, esse concurso interno é aberto quando a Administração precisa preencher vagas em outra região e identifica que há muitos interessados. Nessa circunstância, o concurso é realizado e, se o servidor for aprovado, ele terá o direito de ser removido, enquanto a Administração terá a obrigação de efetuar a transferência.

    Devido à complexidade e possíveis dificuldades no reconhecimento do direito à transferência, é crucial apresentar um pedido administrativo bem fundamentado. Em caso de recusa, o servidor pode recorrer judicialmente para anular a decisão desfavorável. Um advogado especializado em transferência de servidores públicos pode ser essencial para garantir o respeito aos direitos do servidor.

    Defesa em Processos Administrativos Disciplinares

      Os servidores públicos, em razão do seu regime de trabalho, estão sujeitos a regulamentações e padrões éticos específicos. Em certos casos, divergências ou infrações a essas normas podem levar à abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD).

      Quando isso ocorrer, o primeiro passo é examinar minuciosamente todas as informações disponíveis e, se necessário, buscar orientação de um advogado especializado no tema.

      Adicionalmente, é crucial reunir toda a documentação relevante que possa auxiliar na defesa.

      De forma geral, o processo administrativo disciplinar vai ser dividido em:

      • Instauração: publicação do ato que designa a comissão responsável pelo processo.
      • Inquérito: fase conduzida pela comissão, que inclui instrução, defesa e elaboração de relatório;
      • Julgamento: decisão proferida pela autoridade competente.

      E a Defesa Prévia no Processo Administrativo Disciplinar (Fase Administrativa)?

      A defesa prévia representa uma das primeiras fases do PAD, oferecendo ao servidor público acusado a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas antes do início da fase instrutória. Seu objetivo é permitir que o servidor exerça plenamente seu direito de defesa, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e adequada.

      Nesta fase, o servidor tem o direito de apresentar sua defesa por escrito, detalhando suas alegações e indicando quaisquer evidências relevantes. Embora a elaboração de defesa prévia não seja obrigatória, é altamente recomendável na tentativa de evitar a instauração do PAD.

      Procedimentos e Prazos para Apresentação da Defesa

      O servidor alvo de um processo administrativo disciplinar deve apresentar sua defesa dentro do prazo estabelecido pela autoridade administrativa. Em geral, esse período é de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação oficial ao servidor.

      A defesa pode ser submetida por escrito ou verbalmente, conforme as diretrizes estipuladas pela Administração Pública. É crucial seguir rigorosamente as instruções e procedimentos prescritos para evitar a perda de prazos ou a apresentação de documentação inadequada.

      Elaborando a Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

      A elaboração da defesa em um processo administrativo disciplinar deve ser realizada com cautela e estratégia. É fundamental apresentar argumentos sólidos embasados em evidências e documentos. Isso inclui descrever os eventos que motivaram o processo, apresentar os argumentos de defesa e, se necessário, solicitar a produção de provas.

      Recurso Administrativo no PAD

      Quando um servidor público discorda da decisão tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele tem o direito de recorrer. Este recurso pode ser feito pelo próprio servidor ou por seu advogado, geralmente dentro de um prazo de 5 (cinco) a 15 (quinze)  dias após ser informado da decisão.

      No recurso administrativo, o servidor deve explicar os motivos de sua discordância e argumentar o porquê de a decisão dever ser revista ou alterada. Após receber o recurso, a autoridade competente avaliará e emitirá uma nova decisão, que pode ser a mesma ou diferente da anterior.

      É importante lembrar que a decisão tomada no recurso administrativo é final na esfera administrativa. Caso o servidor ainda discorde, ele pode buscar a reversão pelos meios judiciais adequados.

      Veja-se, portanto, que nos casos de Processos Administrativos Disciplinares é essencial que o servidor conte com uma representação legal sólida para garantir seus direitos e interesses. 

      Nossa equipe especializada em direito administrativo está preparada para oferecer defesa sólida e estratégica em Processos Administrativos Disciplinares em diversas áreas profissionais.  Estamos aqui para oferecer orientação jurídica especializada e representação confiável em todas as fases do processo disciplinar, garantindo que você tenha a melhor defesa possível para proteger seus direitos e sua carreira profissional.

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