Auxílio-moradia para Médicos Residentes: Direito Garantido pela Legislação e Consolidado pelo Poder Judiciário

A residência médica é uma etapa crucial na formação de profissionais de saúde, mas muitas vezes traz desafios financeiros para os médicos-residentes. Entre esses desafios está o gasto mensal com moradia, que, principalmente nos maiores centros urbanos, pode consumir quase toda a bolsa recebida no programa de residência.

Ocorre que, e muitos profissionais não conhecem esse benefício, as instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência têm o dever legal de oferecer moradia aos médicos durante o período da residência médica.

Trata-se de direito previsto no inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/1981, nos seguintes termos:

Art.4º,§5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (…) III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”

Ocorre que a ausência de regulamentação específica dessa previsão legal tem feito com que inúmeros programas de residência sequer ofereçam moradia ou contrapartida patrimonial equivalente ao profissional médico, em flagrante descumprimento legal.

DEFINIÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELO PODER JUDICIÁRIO

Diante desse descumprimento, que ocasionou a propositura de diversas ações judiciais país a fora, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão jurisdicional competente para a uniformização da legislação federal nos Juizados Especiais Federais, firmou o Tema nº 325, com a seguinte tese, transitado em julgado em novembro deste ano:

“Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.”

Essa decisão assegura que, na falta de moradia fornecida pela instituição, o médico-residente tem direito a receber o auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal, sem necessidade de comprovar renda ou fazer um pedido administrativo prévio.

Assim, se você está cursando a residência médica e não recebe o auxílio-moradia ou moradia in natura, pode buscar o auxílio de um advogado para garantir o pagamento do benefício durante todo o período de residência.

Para médicos que já concluíram a residência médica, é possível buscar uma indenização retroativa pelos valores que deveriam ter sido pagos. No entanto, atenção: o prazo prescricional para esse tipo de ação é de cinco anos. Isso significa que apenas os valores não pagos nos últimos cinco anos podem ser cobrados.

A equipe do PMV Advogados está preparada para ajudá-lo a entender seus direitos, avaliar sua situação específica e tomar as medidas necessárias para garantir o seu benefício ou indenização.

Não deixe de fazer jus a seus direitos legais. Entre em contato com o PMV Advogados e descubra como podemos auxiliá-lo nessa jornada.

Thiago Da Veiga Ferreira

Auxílio-moradia para Médicos Residentes: Direito Garantido pela Legislação e Consolidado pelo Poder Judiciário.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2024.

Disponível em:

Acesso em: 25 abr. 2025

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