Direito ao Recolhimento do ISSQN em Valor Fixo por Sociedades Médicas

No Brasil, muitas sociedades médicas enfrentam uma carga tributária maior do que deveriam, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Este imposto, cuja alíquota varia de 2% a 5% dependendo do município, pode ser um fardo significativo para clínicas e empresas do setor médico. Contudo, uma solução legal e legítima para reduzir este custo muitas vezes é negligenciada: o recolhimento do ISS por um valor fixo, conforme disposto no art. 9º, §1º e §3º do Decreto-Lei nº 406/1968.

O Decreto-Lei nº 406/1968 estabelece que sociedades cujos serviços são prestados sob a forma de trabalho pessoal dos sócios têm o direito de recolher o ISS por um valor fixo por sócio.

Esse regime é particularmente aplicável a profissões regulamentadas, como médicos, advogados e contadores, entre outros, onde o trabalho técnico e pessoal dos profissionais é o principal insumo na prestação do serviço.

POR QUE MUITAS SOCIEDADES MÉDICAS NÃO UTILIZAM ESTE REGIME?

Infelizmente, algumas prefeituras impõem barreiras administrativas que dificultam a adesão ao benefício do ISSQN Fixo. Entre elas, destaca-se a exclusão de sociedades limitadas desse regime, com o argumento de que este benefício seria restrito às sociedades simples. Tal interpretação, no entanto, já foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

LIMITAÇÃO JÁ AFASTADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS

A Primeira Seção do STJ[1], no julgamento doa Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 31084/MS, decidiu que o formato jurídico da sociedade – limitada ou simples – é irrelevante para o acesso ao regime do ISSQN Fixo, desde que os serviços sejam prestados diretamente pelos sócios e com responsabilidade técnica pessoal. Este entendimento é corroborado pelo artigo 9º, §3º do Decreto-Lei nº 406/1968, que prioriza a natureza do trabalho prestado sobre a forma societária.

Além disso, no âmbito estadual, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou essa posição por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC) de Tema nº 22[2], de eficácia vinculante, em que o Grupo de Câmaras de Direito Público reiterou a irrelevância do enquadramento como sociedade limitada para a aplicação do ISSQN Fixo, desde que mantidas as características de trabalho pessoal dos sócios.

MEDIDAS CABÍVEIS EM FACE DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ISSQN PELA ALÍQUOTA VARIÁVEL

Se a sua sociedade médica está recolhendo ISS por um percentual alíquota sobre o faturamento total, pode haver espaço para uma economia tributária significativa. Para isso, é possível:

  1. Adequar o regime tributário: Solicitar administrativamente a mudança para o regime de ISS Fixo junto à prefeitura, apresentando a legislação e os precedentes judiciais.
  2. Medidas judiciais: Caso a prefeitura negue a aplicação do benefício, é possível a propositura de medidas judiciais a fim de declarar o direito da sociedade médica recolher o ISS pela alíquota fixa.
  3. Restituição do indébito: Buscar, também judicialmente, a devolução dos valores pagos a maior de ISSQN nos últimos cinco anos.

O PMV Advogados possui ampla experiência em consultoria e contencioso tributário para o setor médico. Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso, identificar possibilidades de redução de carga tributária e acompanhar eventuais medidas judiciais.

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[1] EAREsp n. 31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 8/4/2021.

[2] TJSC, Incidente de Assunção de Competência (Grupo Público) n. 5042824-45.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 24-08-2022

Thiago Da Veiga Ferreira

Direito ao Recolhimento do ISSQN em Valor Fixo por Sociedades Médicas.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2024.

Disponível em:

Acesso em: 14 maio. 2025

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