Franquia Segura: entenda as obrigações da franqueadora antes de investir

  • Como funcionam os contratos de franquia?

O investimento em uma rede de franquias é o caminho trilhados por muitos empreendedores que buscam investir em um negócio com marca já consolidada e modelo de gestão estruturado. Entretanto, o contrato de franquia é mais do que uma simples licença de uso de marca, tratando-se de uma parceria que exige transparência, suporte e padronização.

Por isso, antes de abrir uma unidade franqueada, é importante entender as obrigações que ambas as partes têm nesse modelo de negócio, garantindo que exista um equilíbrio entre franqueadora e franqueado.

No Brasil, o sistema de franquia empresarial é regulamentado pela Lei Federal nº 13.966/2019, que estabelece regras claras sobre o modelo de franquia, a partir do qual um franqueador autoriza um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção e distribuição exclusiva ou não exclusiva do sistema empresarial operacional do franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento, como diz o art. 1º da referida legislação.

  • Circular de Oferta de Franquia (COF)

O primeiro passo para a formalização de uma franquia é a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) pela franqueadora, com antecedência de 10 (dez) dias à assinatura do contrato ou do pré-contrato.

Esse documento funciona como um exame completo da franquia, contendo diversas e específicas informações sobre como a franquia, das quais destacamos:

  • os balanços financeiros dos últimos 2 (dois) exercícios;
  • a existência ou não de processos judiciais;
  • atividades a serem desempenhadas pelo franqueado;
  • perfil ideal do fraqueado;
  • investimentos necessários;
  • informações claras quanto às taxas periódicas a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a ele indicados;
  • remuneração pelo uso do sistema e da marca; e
  • descrição de território.

Aliás, caso a franqueadora não entregue a COF ou omita dados relevantes nela, o contrato pode ser anulado, podendo, inclusive, exigir da franqueadora a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas à franqueadora, como disciplina o § 2º da do art. 2º da referida lei.

  • Transparência e suporte

Um dos principais deveres da franqueadora é de agir com transparência, fornecendo informações claras e completas sobre o funcionamento da rede, sobretudo oferecendo o suporte adequado desde a instalação da unidade franqueada. Isso pode incluir apoio na escolha do ponto comercial onde será instalada a franquia, treinamento inicial, padronização de processos e orientação sobre uso de equipamentos.

A transparência e o suporte contínuos garantem que o franqueado comece a sua operação com o suporte necessário para seguir as atividades da franquia com os padrões de qualidade da rede, minimizando riscos e maximizando as chances de sucesso.

O PMV Advogados possui ampla experiência em consultoria e contencioso contratual para o setor de franquias. Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso, identificar possibilidades de revisão contratual e acompanhar eventuais medidas judiciais para proteger seus negócios.

Se acredita que há alguma irregularidade no contrato de franquia pactuado, entre em contato conosco e descubra como podemos lhe ajudar.

Maria Fernanda Santos de Almeida

Franquia Segura: entenda as obrigações da franqueadora antes de investir.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2025.

Disponível em:

Acesso em: 07 mar. 2026

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