Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que ampliou significativamente o monitoramento e a fiscalização, pela Receita Federal, dos pagamentos e operações realizados por meio de PIX, cartões de crédito e outras plataformas digitais.
Essa medida representa um passo relevante na busca por maior transparência fiscal e controle das movimentações financeiras no país, de modo que deve ser conhecida por todo o setor empresarial e pela população em geral.
EXPLICANDO A NOVA REGRA:
Com a nova norma, todas as operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e bancos digitais estão obrigados a informar semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras realizadas por seus clientes. Essas informações serão enviadas por meio do sistema digital e-Financeira, vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Os relatórios serão entregues em dois ciclos anuais: o primeiro até agosto, contendo as informações do primeiro semestre, e o segundo até fevereiro, com os dados do segundo semestre do ano anterior. O primeiro envio está previsto para agosto de 2025.
QUEM PODERÁ TER AS MOVIMENTAÇÕES DECLARADAS?
A obrigatoriedade de declaração acima abrangerá os seguintes usuários dos bancos digitais, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito:
- Pessoas Físicas: Apenas aquelas que possuem movimentações globais superiores a R$ 5.000,00 mensais. Importante ressaltar que esse valor considera o somatório das operações realizadas na plataforma, independentemente de o valor individual de cada operação ser inferior ao teto.
- Pessoas Jurídicas: movimentações globais superiores a R$ 15.000,00 mensais. Assim como no caso das pessoas físicas, o critério é baseado no somatório das operações realizadas no período.
QUAIS OS RISCOS AO EMPRESÁRIO?
Com o aumento da quantidade e da qualidade das informações disponíveis à Receita Federal, o risco de autuação para empresas e pessoas físicas que não mantêm regularidade fiscal também cresce consideravelmente.
Operar fora da conformidade tributária, principalmente por meio de sonegação fiscal, pode resultar em autos de infração, com multas e juros bastante severos.
Por isso, torna-se essencial que empresas revisem seus processos fiscais e financeiros para assegurar que todas as operações estejam devidamente documentadas e reportadas, por meio da emissão do devido documento fiscal. Essa medida previne inconsistências ou omissões que possam despertar o interesse do Fisco.
COMO MITIGAR ESSES RISCOS?
Uma consultoria jurídica especializada é indispensável nesse contexto. Profissionais habilitados podem auxiliar empresas e indivíduos a:
- Avaliar os riscos tributários de suas operações;
- Implementar boas práticas fiscais;
- Evitar autuações ou sanções desnecessárias;
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 reforça o compromisso do governo com o combate à evasão fiscal e destaca a necessidade de maior organização e planejamento tributário por parte dos contribuintes. Nesse cenário, a atuação preventiva e consultiva de profissionais do direito tributário torna-se essencial para minimizar riscos e garantir a conformidade legal.
A equipe do PMV Advogados está à disposição para oferecer orientações personalizadas e garantir que você ou sua empresa estejam em preparados para o novo cenário que se avizinha com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. Entre em contato e agende uma consulta conosco!