É possível vender sua participação societária para terceiro não sócio?

No âmbito das consultorias jurídicas realizadas pelo PMV Advogados Associados, frequentemente somos questionados sobre a possibilidade de venda de participação societária para terceiros que não fazem parte do quadro de sócios da empresa.

Apesar de ser um tema aparentemente simples, é notável que boa parte dos empresários desconhece a legislação aplicável ou, até mesmo, o que o contrato social da sua própria sociedade estipula a respeito da temática. Essa questão, por vezes negligenciada nos momentos iniciais da constituição da sociedade e na elaboração do contrato social, acaba se tornando relevante em fases mais avançadas, quando a sociedade já está em pleno funcionamento e os sócios começam a considerar a alienação de suas participações.

Neste breve artigo, sem a pretensão de esgotar o tema, faremos um recorte específico abordando a questão no contexto das sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil brasileiro.

Entendendo o Artigo 1.057 do Código Civil

Como regra geral, o artigo 1.057 do Código Civil estabelece que a alienação de participação societária por um sócio depende da anuência dos demais, desde que representem, no mínimo, 25% do capital social. Vejamos o que diz o referido artigo:

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Assim, na ausência de previsão específica no contrato social, a alienação de quotas para terceiros está condicionada à não oposição dos sócios que detenham até 25% do capital social.

No entanto, é importante destacar que esta regra se aplica apenas quando o contrato social não dispuser de maneira diversa. Isso porque o Código Civil confere aos sócios ampla liberdade para estabelecerem, no contrato social, regras específicas sobre a venda de suas participações societárias.

Por exemplo, o contrato pode prever a possibilidade de alienação de quotas para terceiros sem a necessidade de anuência dos outros sócios ou, ao contrário, exigir a unanimidade dos sócios para autorizar tal venda. A regra a ser estipulada dependerá das particularidades de cada sociedade, como o grau de envolvimento dos sócios na atividade comercial e a importância do know-how individual para o negócio.

Independentemente do interesse em alienar quotas para um terceiro, o sócio deve observar o direito de preferência dos demais sócios, conforme disposto no artigo 1.081, §2º, do Código Civil. Isso significa que, mesmo que haja um terceiro interessado em adquirir as quotas, os sócios remanescentes têm o direito de adquiri-las em iguais condições oferecidas ao terceiro.

Passos para garantir a conformidade com as normas legais e contratuais

Sendo assim, com base nas breves considerações acima, caso um sócio decida vender sua participação, é fundamental seguir os seguintes passos para garantir a conformidade com as normas legais e contratuais:

  • Leitura atenta do contrato social: Antes de iniciar qualquer negociação, é crucial revisar o contrato social para entender as regras específicas que regem a cessão de quotas.
  • Notificação aos demais sócios: Mesmo que o contrato social permita a venda para terceiros, é prudente notificar os outros sócios, que têm o direito de preferência para adquirir as quotas nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
  • Acordo de venda: Após a obtenção da anuência dos sócios ou o cumprimento das disposições contratuais, o sócio e o terceiro devem formalizar um acordo de venda, especificando todas as condições da transferência.
  • Alteração do contrato social: Concluída a venda, é necessário proceder à alteração do contrato social para refletir a nova composição societária. Este documento deve ser registrado na Junta Comercial.

A despeito da importância da adoção dos procedimentos acima elencados, a definição clara das regras no contrato social é crucial para evitar disputas e assegurar a estabilidade da sociedade. Regras bem estabelecidas sobre a alienação de quotas evitam ambiguidades e garantem que todos os sócios estejam cientes e de acordo com os procedimentos para a venda de participações. Isso não só facilita a gestão da empresa, mas também reduz o risco de litígios futuros relacionados a mudanças na composição societária.

Além disso, um contrato social bem elaborado pode prevenir situações em que um sócio venda sua participação para um terceiro que não compartilhe dos mesmos valores ou interesses da empresa, o que poderia impactar negativamente a operação e a cultura organizacional da sociedade. Estabelecer mecanismos claros de aprovação e regras sobre a preferência dos sócios ajuda a proteger a integridade e a continuidade do negócio.

Finalmente, ter regras específicas no contrato social oferece uma base sólida para a resolução de conflitos e a tomada de decisões, garantindo que todas as partes envolvidas compreendam suas obrigações e direitos. Isso contribui para uma governança mais eficaz e transparente, essencial para o sucesso e a longevidade da sociedade.

A venda de participação societária em sociedades limitadas, embora comum, requer uma atenção especial às disposições legais e contratuais para evitar conflitos futuros. Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado especializado, que possa assegurar que todos os trâmites sejam corretamente observados e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam protegidos.

Se você tiver mais dúvidas sobre o tema ou precisar de uma consultoria personalizada, o PMV Advogados Associados está à disposição para auxiliar em todas as etapas desse processo.

Gabriel Masiero

É possível vender sua participação societária para terceiro não sócio?.

Florianópolis: PMV Advogados Associados, 2024.

Disponível em:

Acesso em: 25 nov. 2024

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